INFORMATIVO IMPORTANTE: Atividades esportivas ao ar livre diante da pandemia do Coronavírus

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Considerando a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

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Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

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Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 562/2020;

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Considerando a Portaria da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Santa Catarina – SES Nº 258 de 21 de abril de 2020, principalmente no que tange ao artigo 7°, no qual se destaca:

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Art. 7º As atividades físico-desportivas outdoor (corridas, ciclismo, remo, surf, windsurf, kitesurf, skate dentre outros) devem seguir as seguintes determinações:

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I – Podem ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas;

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II – Deve ser mantido pelo menos 2 metros de distância entre um praticante e outro;

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III – Todos os praticantes devem utilizar máscaras durante o período da prática de atividade física;

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IV – Para atividades aquáticas não é obrigatório o uso de máscaras durante a permanência na água, devendo, porém, ser mantido o afastamento entre as pessoas;

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V – Usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização.

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Informamos que as atividades ao ar livre, conforme disposto no artigo supra mencionado, incluindo aqui a prática do cicloturismo, poderá ser realizada, DESDE QUE, cumpram com todas as medidas sanitárias e de saúde no âmbito estadual e municipais que abrangem a Região Turística Costa Verde e Mar (Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Navegantes, Penha e Porto Belo). O descumprimento das exigências poderá levar à aplicação das penalidades cabíveis.

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Destacamos que o momento exige cuidados extremos de higiene e prevenção e que a qualquer momento essa liberação poderá ser suspensa.

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Para a prática de atividades físicas, uso da máscara é obrigatório e, por isso, não esqueça de usá-la.

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Ressaltamos que o cicloturista poderá encontrar limitações na infraestrutura turística da Região, considerando que nem todos os meios de hospedagem, restaurantes, equipamentos turísticos, de lazer e entretenimento e outros (oficinas de bicicletas) poderão estar em funcionamento.

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Assim, recomendamos ser de suma importância que o cicloturista faça contato prévio com os meios de hospedagem para reserva e confirmação de sua estada. Nos sites das Prefeituras Municipais estão disponibilizados os meios de hospedagem que se encontram abertos.

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Destacamos que a inscrição realizada no site (www.costaverdemar.com.br) é fundamental para o possível auxílio de informações ao cicloturista, ou pelo e-mail turismo@citmar.sc.gov.br.

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Finalmente, gostaríamos de reiterar que a Região Turística tem o maior respeito pelos seus cidadãos e turistas que nos visitam e que diante disso, pedimos para os que puderem realizar a prática em outro momento, pós-pandemia, serão bem-vindos. Tão logo a situação de emergência esteja superada, estaremos aguardando de braços abertos e aptos a receber a todos com a costumeira hospitalidade e profissionalismo nos serviços turísticos.

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