Transporte interestadual e internacional
Se informe com antecedência sobre os serviços da transportadora turística, como horários de partida e de chegada, número de paradas durante o percurso, segurança, roteiros, bem como serviços de atendimento ao cliente oferecidos pela empresa aos usuários.
Cuidados com o bilhete
Guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete da bagagem: eles são a sua garantia em caso de acidente pessoal, e em caso de extravio ou dano na bagagem, você terá direito à indenização da empresa de ônibus.
Cuidados com a bagagem
Coloque etiquetas com seu nome, telefone, endereço de origem e de destino, por dentro e por fora das bagagens e leve sempre documentos, valores e aparelhos de uso pessoal, como rádios e celulares, sempre em bagagem de mão.
Seja prático em suas viagens: leve apenas o necessário. O limite de bagagem por passageiro é de, no máximo, 300 decímetros cúbicos, o que equivale a 1 metro de largura ou 30 kg de peso.
Caso você esteja transportando itens de valor, como presentes ou aparelhos eletrônicos, leve consigo as notas fiscais de compra. Antes de embarcar, exija a identificação da bagagem pela transportadora e guarde o tíquete correspondente.
Seguro
Ao viajar de ônibus, você está automaticamente coberto pelo Seguro Obrigatório Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e pelo Seguro de Responsabilidade Civil. No entanto, é aconselhável que você faça um seguro pessoal e de bagagem. Confira com a agência de turismo os vários tipos de seguro disponíveis para cada caso.
Crianças
Crianças de até 6 anos podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis relacionadas ao transporte de menores. No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas com autorização do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem acompanhantes, desde que estejam com seus documentos.
Desistência
Caso o passageiro desista da viagem, poderá restituir o valor pago ou revalidar o bilhete, trocando-o por uma passagem em outro dia ou horário, desde que comunique a empresa de ônibus, com, no mínimo, três horas antes do horário de embarque. Sempre que possível, faça o comunicado por escrito e exija a comprovação de recebimento da empresa.
Mais dicas
A empresa transportadora é responsável pelo conforto e pela segurança dos passageiros, desde o embarque até o destino final, de forma eficiente e adequada, respondendo por todo o prejuízo pessoal ou material. Caso a viagem tenha sido realizada em condições inferiores ao que foi contratado, o passageiro também pode exigir a restituição da diferença do valor do bilhete.
Se você tiver alguma dúvida, reclamação ou denúncia, procure a Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT, nos principais terminais rodoviários do País, ligue no 0800 61 0300, ou entre no site ANTT – Fale Conosco.
Fonte: http://www.viajelegal.turismo.gov.br